20 jan 2021
Teletrabalho – conceitos e modalidades

BY: Mônica Girão

Psicologia / Saúde Mental

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Por: Mônica Girão

            Segundo Melo (2011) o termo “teletrabalho” vem da união da palavra grega “Telou”, que significa “longe” e, da palavra latina “Tripaliare” que significa “trabalhar”.

Goutart (2009) afirma que não há um consenso em termo do teletrabalho que ainda se encontra em evolução. As divergencias mais específicas dizem respeito à utilização ou não de tecnologias de informação e comunicação e a quantidade de horas despendidas em atividades que são desenvolvidas fora do escritório tradicional.

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), (apud ESTRADA, 2012) o teletrabalho é a forma de trabalho realizado em lugar distante do escritório central e/ou do centro de produção, permitindo a separação física e implicando o uso de novas tecnologias facilitadoras de comunicação.

É importante salientar que no desenvolvimento das relações de trabalho até se chegar ao teletrabalho, muitas terminologias foram surgindo em todo o mundo. Goulart (op cit.) apresenta definições para alguns termos que, de alguma forma, tornam-se fundamentais para uma melhor contextualização da temática, serão apresentadas a seguir algumas dessas definições:

  • Autônomo (Working Solo) É o tipo de atividade cada vez mais comum no país. Dentre os profissionais autônomos (“working solo”) encontram-se desde os chamados profissionais liberais (médicos, dentistas, arquitetos, tradutores etc.), os de baixo nível técnico como motorista, vendedores ambulantes e serviços de pequenos reparos domésticos, e os incluídos na economia informal, também conhecidos como “free lancers”.
  • Centro Satélite (Satellite Office Center) É um edifício de escritórios, ou parte de um edifício, inteiramente de propriedade de uma organização (ou cedido em regime de leasing), ao qual os funcionários comparecem regularmente para trabalhar. Há uma diferença entre um Centro Satélite e um escritório tradicional: todos os funcionários do Centro trabalham ali porque moram mais perto daquele local do que do local de trabalho usual ou principal, independentemente dos seus cargos.
  • Centro Local (Telecenter) Um centro local de teletrabalho é semelhante ao Centro Satélite. A diferença é que o edifício pode abrigar funcionários de várias organizações diferentes.
  • Escritório Virtual (Virtual Office) É o local de trabalho onde as pessoas levam ou têm a sua disposição tudo o que necessitam para trabalhar (fax, telefone, “notebooks” etc.); é, na realidade, o local de trabalho dissociado de tempo e lugares específicos, podendo se localizar em casa, no campo, no aeroporto, no escritório da empresa, em um hotel etc.
  • Negócios em Casa (Homebased Business) São negócios próprios desenvolvidos de preferência por potenciais empreendedores, tendo suas residências como sede administrativa das atividades desenvolvidas, e que não têm nenhum vínculo empregatício com qualquer empresa. Para ter maiores possibilidades de sucesso no seu negócio, o dono deve correr riscos calculados, ter persistência, estabelecer metas, planejar e monitorar, ser autoconfiante, possuir rígida disciplina, etc.
  • Teletrabalho (Telecommuting) Termo criado por Jack Niles em 1976 no seu livro “The Telecommunications Transportation Trade-Off”. É o processo de levar o trabalho aos funcionários em vez de levar estes ao trabalho; atividade periódica fora da empresa realizada em um ou mais dias por semana, seja em casa seja em outra área intermediária de trabalho é a substituição parcial ou total das viagens diárias ao trabalho por tecnologia de telecomunicações, possivelmente com o auxílio de computadores, e outros recursos de apoio.
  • Teletrabalho (Telework) Denominação equivalente ao termo teletrabalho, utilizado na Europa. É qualquer alternativa para substituir as viagens ao trabalho por tecnologias de informação como telecomunicações e computadores.
  • Teletrabalhador (Teleworker, Telecommuter) É o funcionário da empresa que trabalha em casa todos ou em alguns dias da semana, utilizando os equipamentos necessários para se comunicar com a empresa. É o agente do processo de teletrabalho.
  • Trabalho Flexível (Flexible Working) É o conceito que envolve uma variedade de novas práticas de trabalho, que incluem tanto as horas de trabalho flexível, os locais flexíveis, como também as formas de contrato de trabalho. Pode também ter o significado de ter o uso flexível do espaço no escritório, onde os funcionários não dispõem de suas mesas de trabalho, que são compartilhadas pelos colegas.

Segundo a consultoria norte-americana Work Simple (BISPO, 2012), estima-se que mais de 26 milhões de trabalhadores nos Estados Unidos utilizem o teletrabalho.

Dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), cerca de 10 milhões de pessoas exercem suas atividades nessas condições. Em dezembro de 2011, o Diário Oficial da União publicou a Lei 12.551 que equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao realizado à distância, como pode ser visto a seguir:

Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

Em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista passa a possuir regulamentação própria que passa maior segurança a empregados e empregadores permitindo assim que seja mais utilizado.

A Reforma utiliza a nomenclatura teletrabalho para se referir ao home office, e define o modelo de trabalho da seguinte forma:

“à prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (art. 75-B)

Esse é um grande avanço no sentido de proteger o teletrabalhador, mas não se pode negar que a lei deixa brechas em relação ao controle de horários de trabalho e o que se caracteriza como trabalho ou não. Com a reforma trabalhista pode ser ressaltado que o empregado não estaria sujeito ao controle de ponto, e se por um lado deixaria de receber o adicional pelas horas extras, por outro, não haveria mais que se falar em descontos, advertências ou suspensões por atrasos, no regime de teletrabalho.

Tratando-se de uma nova lei que acabou de ser aprovada, o Ministério Público do Trabalho percebe que existem várias brechas na lei e que irão causar vários questionamentos judiciais.

É comum encontrar advogados que analisam processos e elaboram as suas petições em casa em seus home offices, professores que desempenham parte das suas atividades acadêmicas em casa ou corrigindo provas, ou fazendo contatos com fornecedores de serviços ou produtos, ou realizando pesquisas na internet, ou elaborando relatórios ou ainda corrigindo atividades acadêmicas dos seus alunos. São exemplos em um universo inumerável que reformulam completamente o conceito de local de trabalho. Muitas vezes o local pode ser o mais inusitado possível, onde a inspiração prospera para um resultado extraordinário que muitas vezes revoluciona e introduz inovações diferenciadas no mercado.

Segundo Goulart (2009), com o surgimento do teletrabalho, muitas mudanças aconteceram, principalmente mudanças no âmbito organizacional. A implementação desta modalidade de trabalho exige mudança na estrutura e cultura organizacional. Assim, a relação de confiança entre as pessoas torna-se fundamental, pois aumenta a necessidade de delegar autonomia e poder de decisão, quer por parte do administrador quer por parte do teletrabalhador. Este deve buscar um maior empenho para que surja uma nova forma de gestão ou auto-gestão.

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